Profissionais têm até às 18h para votar no Conselho de Contabilidade da sua região.
Contadores têm até esta quarta-feira, 20, às 18h, para votar na renovação de 1/3 do plenário dos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade. Ao todo foram registradas 44 chapas que disputarão as lideranças dos CRCS.
O voto é obrigatório para todos os profissionais e facultativo para aqueles com idade igual ou superior a 70 anos. A votação é feita pela internet, em site oficial criado especificamente para as eleições do Sistema CFC/CRCs.
A Resolução CFC n.º 1.571/2019 estabelece, no seu Art. 1º, que “ao contador ou ao técnico em contabilidade que deixar de votar nas eleições dos Conselhos Regionais, sem causa justificada, será aplicada a pena de multa no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da anuidade do técnico em contabilidade em vigor no exercício da realização da eleição”.
Justificativa de ausência
Quem não votar terá o prazo de 30 dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao término da eleição, ou seja, até 20 de dezembro para apresentar, no sistema de votação, a justificativa de sua falta.
Conforme o Art. 3° da Resolução CFC nº 1.571/2019, será dispensado de apresentar justificativa de ausência na eleição apenas os profissionais com 70 anos ou mais na data da eleição.
Esta Resolução estabelece a aplicação de uma “pena de multa com importância correspondente a até o valor da anuidade ao contador e ao técnico em contabilidade que deixar de votar sem causa justificada”.
As justificativas dos eleitores ausentes poderão ser feitas em campo específico do site das eleições.